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APTA colabora na reedição das Normas de Classificação de Citros de Mesa para padronizar mercado e fidelizar consumidor final

Frutas consumidas in natura têm maior valor agregado e é nicho de mercado em expansão no Brasil. O lançamento será dia 25 de outubro, em Cordeirópolis - São Paulo é o Estado que mais produz citros no mundo. Estima-se que 80% do suco de laranja consumido no planeta seja de laranjas paulistas. A produção, não só do Estado, mas de todo o País é destinada em sua grande maioria, para o processamento na indústria – 80%. Os outros 20% vão para consumo de frutas frescas. Os brasileiros ainda consomem poucas laranjas, limões e tangerinas in natura.  A situação começou a mudar nos últimos anos, devido ao aumento do poder aquisitivo da população, conhecimento dos benefícios da fruta e mudanças dos hábitos alimentares, espelhados no consumo de outros países onde os frutos de mesa são comuns. O valor dos citros de mesa é mais elevado do que a dos frutos destinados à indústria, devido aos custos de produção, mas pesquisas mostram que a laranja é a fruta mais presente na sacola das donas de casa e que elas até concordam em pagar mais, mas querem produto de maior qualidade e com segurança alimentar. Pensando em simplificar, padronizar e melhorar a qualidade e apresentação dos citros de mesa, aumentando a adesão dos produtores às normas para comercialização e fidelizando o consumidor final, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), com colaboração do Polo da Alta Mogiana/APTA Regional, de Colina, participará do lançamento da reedição das “Normas de Classificação para Citros de Mesa”, hoje, 25, às 15h15, em Cordeirópolis. O manual foi desenvolvido pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), com a colaboração da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), do IAC e do programa Produção Integrada de Citros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O lançamento será durante o XI Dia da Laranja, organizado pelo Instituto Agronômico (IAC), de Campinas. As normas são instrumento de transparência na comercialização de citros. A classificação obedece padrões pré-estabelecidos, separando os lotes de citros caracterizados pelo grupo variental, subgrupo (presença ou não de sementes), classe (tamanho), subclasse (coloração da casca) e categoria (qualidade). Nas embalagens há também rótulo identificando o responsável pelo produto e sua origem. Nele deve conter o nome do produtor, CNPJ, endereço e as classificações. A rotulagem é obrigatória e regulamentada pelo Governo Federal.

De acordo com o pesquisador da APTA, José Antonio Alberto da Silva, as normas constituem um instrumento de transparência na comercialização. “Elas servem para descrever de maneira mensurável qualquer lote, desde os de maior qualidade e próximos à perfeição até os piores. As normas não têm relação direta com maior ou menor investimento. O que os produtores precisam garantir é que os citros sejam homogêneos em todos os aspectos e com o responsável identificado”, afirma o pesquisador da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

A diferença de tolerância aos defeitos define a qualidade dos citros em três categorias: Extra, I e II. De acordo com o manual, o produtor deve eliminar os frutos com defeitos muito graves e graves, antes do embalamento. Frutos podres, passados e imaturos são considerados como possuidores de defeitos muito graves. Citros com casca machucada, secos, murchos, com lesões profundas e defeitos fisiológicos possuem defeitos graves. Nos leves, incluí defeitos de casca leve e de danos mecânicos.

Os citros classificados na categoria Extra podem apresentar apenas 5% de defeitos leves. Na I é tolerado que 20% da embalagem tenham defeito leve, 2% graves e 1% muito grave. Na classificação II o percentual sobe para 100%, 5% e 3%, respectivamente.

Ainda de acordo com o manual, os defeitos de casca são variáveis e podem ser caracterizados como difuso ou profundo e grave ou leve. A gravidade dele é medida pela porcentagem de área ocupada pelo defeito no fruto. Frutos com até 5% de área ocupada defeituosa são considerados leves. Mais de 5%, graves. A gravidade por defeito difuso é medida pelo número de pontos menores de 0,5 mm de diâmetro em 1 cm², na área de maior intensidade de ocorrência do defeito. Até a ocorrência de  25 pontos, não é considerado defeito, de 25 a 100 é considerado leve e mais que 100, grave.

Para que os frutos se enquadrem nessas características o produtor tem que adotar cuidados tanto na pré como na pós-colheita, de acordo com Silva. “Se o plantio for bem adensado e não faltar nutrientes e irrigação essa fruta será mais firme, o que aumenta sua vida útil. Alguns citros requerem colheita com tesoura para não haver lesão, serem transportados em caixas plásticas e passar por lavagem em máquinas que não os esfolem, mantendo a qualidade da casca”, diz. Segundo o pesquisador, esses procedimentos são bem diferentes dos destinados a indústria, onde são colhidos à mão e transportados a granel.

Durante a Guerra Mundial, as caixas de madeira eram usadas para transportar latas de querosene importadas, mas passaram a ser aproveitadas para a comercialização de citros. São as chamadas caixas M com capacidade de 40,8 kg. De acordo com Silva, essas caixas são as mais utilizadas ainda hoje, mas não são adequadas para o transporte, principalmente de frutas de mesa. “Por serem de madeira, possuem muitas quinas que machucam a fruta deixando-a marcada. Elas são também reutilizadas, mas por conta do material que são fabricadas não é possível fazer a assepsia e devem ser substituídas por caixas de papelão e de plástico que são as mais indicadas”, explica.

Mesmo com a recomendação da não utilização das caixas M, a cartilha indica ao produtor a quantidade ideal de frutos que deve conter em cada caixa, de acordo com a variedade. Neste quesito, as normas contemplam a laranja de umbigo, laranja comum e de baixa acidez, lima ácida Tahiti e tangerina Ponkan. Todas divididas pelo diâmetro em tamanho grande, médio e pequeno. A variação entre os frutos de maior e menor diâmetro equatorial deve ser, no máximo, de 4% na categoria Extra, 6% na I e 8% na II. O objetivo é garantir a homogeneidade visual do tamanho e sua caracterização.

Quesitos mínimos de qualidade também são descritos nas “Normas de Classificação para Citros de Mesa”. Cada variedade é classificada de acordo com a porcentagem mínima de suco, ºBrix (quantidade de açúcar) e ratio (relação sólidos solúveis/acidez). Esses requisitos mínimos valem para o Estado de São Paulo.

Rastreabilidade

Segundo o pesquisador da APTA, o ideal seria que os produtores brasileiros adotassem critérios de rastreabilidade, assim como os europeus. Os frutos e produtos agropecuários, em geral, que são exportados, já possuem essa característica, mas os destinados ao mercado interno ainda não.

“O consumidor brasileiro precisa saber que existe uma forma de identificar todos os processos e os produtos aplicados na fruta que ele compra. Isso é garantia de segurança alimentar”, afirma Silva.

A rastreabilidade ainda não é obrigatória no Brasil, mas há uma tendência de que o seja em um futuro próximo. De acordo com o pesquisador, ela funciona da seguinte forma: cada lote de fruta possui código de barras com informações sobre onde foi produzida, quais defensivos agrícolas foram aplicados no cultivo, enfim, tudo sobre o sistema de produção. Além deste, a colheita, o transporte, a recepção nos paking house, processos de limpeza e apresentação, embalagens, armazenamento, transporte no mercado interno e para exportação, refrigeração até mercado o destino final em atacadistas e supermercados vão estar contidos no código.

“Se por acaso a dona de casa comprar uma fruta e constatar alguma irregularidade, será possível saber em qual local aconteceu a não conformidade e indicar o responsável. O consumidor saberá exatamente com quem reclamar e toda a cadeia produtiva, estará mais atenta para que o produto esteja perfeito”, explica Silva.

Livre adesão

As novas Normas, reeditadas pelo CEAGESP com a colaboração da APTA, são de livre adesão, mas espera-se que com elas o consumo de frutas frescas no mercado interno brasileiro aumente e, consequentemente, a produção deste tipo de fruta cresça. A explicação do aumento no consumo é lógica para o pesquisador da APTA, José Antonio Alberto da Silva. “Se a dona de casa for ao supermercado e encontrar uma embalagem de laranjas bem apresentada, com uma etiqueta identificando o produtor, localização e boas características de casca como coloração, limpeza e brilho, com certeza será atrativa e ela vai comprar. Quando chegar em casa se constatar que a fruta não está cristalizada, está doce e saborosa, essa consumidora sempre que for ao supermercado vai comprar o mesmo produto, fidelizando”, explica.

O problema, de acordo com Silva, é que em anos com baixa produção, a indústria melhora o preço da caixa, o que faz com que os agricultores produzam as frutas para esse destino e abandonem a venda de frutas de mesa. “Quanto tem muito citros disponível, como neste ano, o produtor acaba recebendo pouco da indústria, mas não consegue também vender para o mercado de frutas frescas porque não fez os tratos culturais da maneira que os citros devem ser apresentados ao mercado de frutos ao natural”, afirma.

A Ceagesp comercializa, por dia, aproximadamente três mil toneladas de citros de mesa, de acordo com o engenheiro agrônomo da Companhia, Gabriel Bitencourt de Almeida. São Paulo tem grande potencial para aumentar o consumo. “A produção de citros de mesa tem como grande consumidor o mercado nacional, mas a exportação, principalmente de limão, é crescente e com grande perspectiva de negócios”, diz a pesquisadora do Instituto de Economia Agrícola (IEA), Priscilla Rocha Silva Fagundes.

A cartilha “Normas de Classificação para Citros de Mesa” foi uma iniciativa da Ceagesp, Programa de Produção Integrada de Citros (PIC), do MAPA, com apoio do CNPq, em parceria com a APTA e o Centro de Citricultura “Sylvio Moreira” do IAC.

O manual é todo ilustrado, colorido e distribuído gratuitamente na Ceagesp, na APTA de Colinas, no Centro de Citricultura IAC e nos patrocinadores.

XI Dia da Laranja

O lançamento da reedição das “Normas de Classificação para Citros de Mesa” acontecerá durante o XI Dia da Laranja, organizado pelo Instituto Agronômico (IAC), de Campinas, hoje, 25, das 13h às 17h. Neste ano, o evento terá um mini-simpósio sobre o uso de quebra-ventos para preservação e controle de pragas e doenças e também o benefício de quebra-ventos para a qualidade de frutos de mesa.

Serviço

Lançamento das “Normas de Classificação para Citros de Mesa”

Data: 25 de outubro de 2011

Horário: 15h15

Local: Centro de Citricultura “Sylvio Moreira” IAC – Rodovia Anhangüera, km 158, Cordeirópolis – SP

XI Dia da Laranja

Horário: das 13h às 17h

Texto
Fernanda Domiciano – Estagiária – Assessoria de Imprensa – APTA
19 – 2137-0613/616
Assessoria de Comunicação da APTA
José Venâncio de Resende
Eliane Christina da Silva e Camila Amorim (estagiárias)
11 – 5067-0424

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