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Período de defeso em São Paulo tem início e pesca será liberada em 1º de março de 2017

Com o início da piracema em novembro, as pesquisadoras do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Paula Gênova e Lídia Maruyama, alertam para a importância de se respeitar tal período. Desde o dia 1º de novembro, está em vigor o defeso da pesca em todo o Brasil, que tem como objetivo proteger a fauna aquática para que o estoque pesqueiro possa se recompor após a temporada de capturas.
A pesquisadora do instituto, Lídia Maruyama, explica que durante a piracema, os peixes migram centenas de quilômetros rumo às nascentes e cabeceiras dos rios em busca de águas mais calmas para desovarem, pois o grande volume e a correnteza dos rios dificultam a fecundação dos óvulos pelos espermatozoides. Além disso, essa migração é fundamental para o amadurecimento dos órgãos reprodutores dos peixes, chamados de gônadas. “Essa migração, que chamamos de piracema, tem uma dupla importância: buscar lugares apropriados para a desova e preparar o organismo dos peixes para a reprodução.”
Em São Paulo, o defeso abrange as bacias hidrográficas do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste, sendo que esta última engloba os rios Paraíba do Sul e Ribeira do Iguape. A bacia hidrográfica é formada pelo rio principal e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios.
"Nesses locais, a pesca de espécies não-nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia são permitas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Entretanto, neste caso há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações”, conta a pesquisadora Paula Gênova.
Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições quanto à proibição de pesca de espécies nativas, bem como ao uso de equipamento de pesca, conforme citado para a pesca desembarcada (veja abaixo).
O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2017. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e têm documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Veja abaixo alguns exemplos do que é permitido e proibido durante o período de defeso:
Permitido
• A modalidade embarcada e desembarcada:
• Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
• Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto Piauçu.
• Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
• Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
• O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para declaração ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente dos estoques de peixes.
Proibido
• A pesca na Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.
• A pesca para todas as categorias e modalidades:
I - Nas lagoas marginais;
II - A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III - Até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).
• Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
• Pesca subaquática
• Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.
• Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
• A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).
• Captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas das Bacia Hidrográficas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
Acesse a legislação sobre o defeso no site do IBAMA
Mais Informações:
Leonardo Chagas
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Instituto de Pesca
(11) 3871-7588
cecomip@pesca.sp.gov.br

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