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Pesquisador do IEA critica partidarismo de entidades científicas na discussão do Código Florestal

O uso de práticas pouco ortodoxas por parte de entidades como SBPC e ABC (Academia Brasileira de Ciências) nas discussões sobre as mudanças no texto do Código Florestal Brasileiro (CFB), aprovado recentemente pela Câmara Federal, foi criticado pelo pesquisador Eduardo Pires Castanho Filho, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no artigo “Ciência, ambientalismo, instituições científicas e o Código Florestal”.
Para ele, “ao observar as qualificações dos cientistas, nota-se a ausência, principalmente, de estudiosos relacionados às ciências humanas (economia, direito, sociologia, antropologia, história, política, entre outras). Ou seja, parecia que se tratava de documento ligado a apenas alguns segmentos científicos, em que predomina a ´visão orgânica´ no sentido gramsciano, na qual alguns ramos são mais importantes que outros, apesar da abrangência do objeto da legislação em estudo.”
Nas análises feitas, imperou o uso de categorias jurídicas não-científicas como se científicas fossem, casos específicos de reserva legal e áreas de preservação permanente, observou Castanho. Ele exemplifica: “Os diagnósticos realizados demonstram que existe um passivo da ordem de 83 milhões de hectares de áreas de preservação ocupadas irregularmente, de acordo com a legislação ambiental em vigor (grifo do autor). Estima-se que o impacto da erosão ocasionado pelo uso agrícola das terras no Brasil é da ordem de R$ 9,3 bilhões anuais, que poderiam ser revertidos pelo uso de tecnologias conservacionistas e pelo planejamento de uso da paisagem, gerando benefícios ambientais.”
Em outro trecho, informa Castanho, o documento das entidades científicas diz o seguinte: “Há necessidade de medidas urgentes dos tomadores de decisão para reverter o estágio atual de degradação ambiental. Para estancar esse quadro, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) deveriam ser consideradas como parte fundamental do planejamento agrícola conservacionista das propriedade (grifo do autor). A percepção das RLs e das APPs como uma oportunidade deve ser acompanhada de políticas de Estado de apoio à agricultura que simplifiquem e facilitem os trâmites burocráticos. Para concretizar essa proposta, é indispensável uma articulação entre os órgãos federais, estaduais e municipais para a implementação da legislação ambiental, que não pode ficar sob a responsabilidade exclusiva do proprietário ou do possuidor rural.”
Para Castanho, enquanto a análise feita no plano geral (para o país) é coerente com a abrangência da legislação, as medidas foram preconizadas para cada propriedade individualmente. “É óbvio que há necessidade de medidas urgentes para conter a degradação, mas isso não quer dizer que os conceitos de uma legislação de meio século atrás sejam os mais adequados para essa tarefa.”
Na "campanha cidadã" com "apoio" da ciência, observa Castanho, esqueceram de verificar se não há outros interesses envolvidos, consciente ou inconscientemente. O pesquisador do IEA exemplifica com outras campanhas do gênero. “É importante verificar os resultados de campanhas, como a atual contra os sacos plásticos que são recicláveis (por que não proibir os pneus?); como foram os kits de primeiros socorros; como ficou a inspeção veicular. Essas questões normalmente são vinculadas a oligopólios que, na sequência, se beneficiam da adoção da medida preconizada e referendada pelos meios de comunicação, com respaldo científico.” 
Segundo Castanho, no processo do Código Florestal houve uma inversão de valores fundamental: “quem defendia mudança era reacionário, do mal, e quem advogava manutenção do status quo era progressista, do bem. Ou seja, a avaliação ficou exclusivamente sob a ótica ambiental, esquecendo os dois outros pontos do desenvolvimento sustentável: social e econômico”. 
Castanho não viu disposição, em momento algum, de discutir séria e cientificamente a legislação: o que de fato seria necessário para a manutenção e melhoria dos serviços ambientais, conforme são classificados pela ONU. Entre eles, estão a biodiversidade, os solos, a polinização, os recursos hídricos e a produção de água, de alimentos, de fibras, de madeira e de energia renovável, a regulação climática, dentre os mais visíveis. “Tudo isso tendo como fim a melhoria do bem-estar das comunidades e da sociedade mundial.”
Para que essa legislação possa vir a ser efetiva, prossegue Castanho, devem-se incorporar novos conceitos gestados à luz da ciência, prevendo revisões periódicas para adicionar avanços posteriores. “Discutiram-se metragens de margens de rio, leito regular ou maior vazão, percentuais de reserva florestal por propriedade com ou sem incorporação de APP, quanto tem que ser recomposto ou não, quem fica isento do cumprimento das obrigações. Tudo isso usando como instrumento um texto de mais de 45 anos, como se não tivesse havido nenhum avanço técnico e científico nessas quase cinco décadas.”
Como um cientista pode defender que se façam reservas de biodiversidade baseadas em percentuais da cada propriedade?, questiona Castanho. “É como se a natureza tivesse que respeitar fronteiras políticas, como se os biomas ficassem restritos a divisas municipais ou estaduais, ou mesmo nacionais. Reservas têm que possuir certas características para manter a sua integridade, manutenção e reprodução, como quer a lei. Isso está diretamente relacionado ao tamanho e até com a forma das áreas.”
Assim, a reserva legal, tal como formulada atualmente, constitui-se numa anomalia científica porque, ao estabelecer um percentual fixo por propriedade, não se baseou em nenhuma avaliação lastreada em conceitos científicos ou técnicos referendados por pesquisas, adverte Castanho. “Pelo contrário, esse método de pulverização de reservas conduz à extinção de espécies que necessitam de grandes territórios para sua manutenção, intensifica a endogamia em áreas pequenas e confinadas, além de favorecer o descontrole populacional pela quebra de cadeias tróficas. Essa pulverização se dá em cima de uma estrutura agrária que, se já penaliza burocraticamente o pequeno e o médio produtor, os penalizará ainda mais. Acrescente-se que, pela legislação em vigor, todos os fragmentos existentes estão imunes de corte.”
Castanho alega que se criou “um clima beligerante e de intransigência política, em que necessariamente existiram ganhadores e perdedores, o que prolongará as batalhas nas quais só perde o país e, mais ainda, a sua população”. Não se pensou, por exemplo, em incentivos aos serviços ambientais, políticas públicas abrangentes de biodiversidade, criação de novas oportunidades de uso econômico e social do território. Em resumo, “o ambientalismo tornou-se conservador” e, na discussão das mudanças no Código Florestal, “não se aproveitou a oportunidade para avançar na legislação ambiental”. E no final acabou-se ainda “por levantar suspeições sobre a idoneidade dos Estados em legislarem para suas realidades, algo já previsto constitucionalmente”.
A íntegra do artigo está disponível site www.iea.sp.gov.br.
Assessoria de Comunicação da APTA
José Venâncio de Resende
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