bannergov2023 
×

Aviso

There is no category chosen or category doesn't contain any items

Proibição de queima de palha de cana contraria lei e pode causar desemprego

Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. De acordo com a legislação, o processo será substituído totalmente, de forma gradativa, em um prazo de 30 anos. Apenas após essa data será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua. A Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, preocupada com a questão ambiental, já tem como meta eliminar em no máximo dez anos a queima que antecede o corte de cana. Segundo o secretário João de Almeida Sampaio Filho, “a lei fala de 2021 para áreas mecanizáveis e 2031 para áreas não-mecanizáveis. Nós queremos antecipar os dois. Em determinadas regiões, podemos pensar em um prazo menor, algo inferior a dez anos”. Para a antecipação da eliminação da queima da cana, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento trabalham em conjunto. Para Del Grande, tentar antecipar ainda mais o prazo da eliminação da queima da palha é temeroso e inviável. – Sempre pensando no impacto social, não há condições de proibir a queimada e mecanizar a colheita em tão curto espaço de tempo. Junto com a questão ambiental, a Secretaria deve levar em conta a questão social. Como vão ficar as famílias que dependem do corte manual da cana para sobreviver?. A colheita mecanizada é uma tendência irreversível no processo de aumento da produção de açúcar e álcool, seguindo a explosão da demanda mundial por novas fontes de combustíveis. Mas há o temor dos problemas sociais em decorrência disso, como desemprego e violência. Daí a necessidade, prevista na Lei 11.241, da migração de um sistema a outro em até três décadas, com tempo para se planejar os aspectos sociais. Contra a decisão que validou a lei de Limeira, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Notícias por Ano