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Projeto regula importação de genética de aves

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União, na quarta-feira (18), a Portaria Nº 89, que submete à consulta pública, por um prazo de 90 dias, Projeto de Instrução Normativa. Esse projeto visa aprovar os procedimentos para importação de material genético, referente à reposição de aves comerciais de produção industrial, como galinhas, galinhas d’angola, perus, codornas, patos, gansos e marrecos. Para os países que desejam exportar material genético avícola estão sendo propostos na Portaria vários itens que visam garantir a sanidade dos produtos importados. Serão exigidos que os países cumpram os procedimentos de higiene e segurança sanitária para aves reprodutoras, descritos no Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). A fiscalização agropecuária nos pontos de ingresso constitui a primeira barreira à entrada de doenças que podem atingir as aves comerciais de produção industrial. Para a entrada de produtos animais no país é necessária autorização prévia, emitida pelo Mapa. Pelo projeto, o material genético importado passa por exames laboratoriais durante o processo. Entre eles estão os testes para detecção dos vírus da influenza aviária e doença de Newcastle, além de salmonelas e micoplasmas aviários. O projeto ainda prevê novos exames a qualquer tempo, na eventualidade de alteração da situação epidemiológica e sanitária do país exportador. No caso de resultado positivo nesses exames, as aves de um dia serão sacrificadas e destruídas, assim como os ovos férteis importados serão destruídos. O projeto prevê que o importador arque com os custos durante o período de quarentena, bem como em caso de sacrifício de lotes infectados. Os interessados em apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas ao Projeto de Instrução Normativa deverão encaminhá-las, por escrito, ao endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Esplanada dos Ministérios, Bloco D, anexo A, Sala 318, CEP 70043-900 ou pelo endereço eletrônico pnsa@agricultura.gov.br.

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