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SP mantém incentivos fiscais a produtos da cesta básica

A confusão causada pelo decreto do governador paulista, José Serra (PSDB), revogando benefícios fiscais a produtos da cesta básica deve ser esclarecida por dois atos com publicação prevista para hoje no Diário Oficial. Neles, a Coordenadoria de Administração Tributária esclarece que continuam válidos a alíquota de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a cesta básica e os incentivos fiscais concedidos às micro e pequenas empresas (recolhimento de 7% do ICMS para quem fatura R$ 240 mil por ano). O decreto nº 51.520, que entrou em vigor dia 1º, revogou um decreto de novembro de 2000 que estabelece alíquota de 7% do ICMS para cerca de 11 produtos da cesta básica, entre os quais arroz, feijão, farinha de mandioca, sal, vinagre, lingüiça e para bens de informática. Também revogou o regime especial de tributação concedido a outros produtos alimentícios e a restaurantes, bares e lanchonetes. Os novos atos da Coordenadoria de Administração Tributária restituem apenas os incentivos a produtos da cesta básica, cujas alíquotas poderiam subir para 18%, se o governo não se mexesse. A possibilidade de aumento da alíquota do impostos havia causado confusão nas empresas e ameaças de aumento de preços dos produtos de primeira necessidade. A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) já havia calculado ontem que o aumento da alíquota dos produtos da cesta básica implicaria numa alta de preços de 6% a 7% para o consumidor final. Ontem, o presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), disse que estava confiante em que o governo restabeleceria as isenções e as empresas do setor não mexeriam nos preços. "Orientamos os associados a não alterarem em nada o procedimento que vem sendo feito e devolver mercadorias caso algum fornecedor fizer faturamento com alíquota nova do ICMS." As informações são de O Estado de S.Paulo.

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