Lei da Biodiversidade (nº 13.123/15)
A Lei nº 13.123/15, conhecida como Lei da Biodiversidade, estabelece novas regras para Acesso ao Patrimônio
Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado, tratando também da Repartição de Benefícios. Entrou em
vigor em 17 de novembro de 2015, revogando a Medida Provisória nº 2.186-16/01.
No ano seguinte, foi regulamentada pelo Decreto nº 8.772/16.
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético do Conhecimento Tradicional (SisGen) é um sistema
eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio
de 2015, como instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do
patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen e apresenta interface que possibilita
ao usuário:
I) Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
II) Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
III) Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético
IV) Notificar produto acabado ou material reprodutivo
V) Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de
remessa ao exterior
VI) Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras
de patrimônio genético
VII) Obter comprovantes de cadastros, de remessa e de notificações
VIII) Obter certidões do procedimento administrativo de verificação
IX) Solicitar atestados de regularidade de acesso.
Devem se adequar aqueles que efetivaram de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015 as seguintes atividades:
- Desenvolvimento de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico oriundo de acesso a patrimônio genético
brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado
- Acesso e exploração econômica de produtos ou processos oriundos de acesso a patrimônio genético brasileiro
e/ou conhecimento tradicional associado
- Remessa ao exterior de amostra nacional de patrimônio genético
- Divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações oriundos de acesso ao patrimônio genético
nacional e/ou de conhecimento tradicional associado.
A Lei nº 13.123/15 traz as sanções administrativas em caso de não adequação.
São elas:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão:
a) das amostras que contêm o patrimônio genético acessado;
b) dos instrumentos utilizados na obtenção ou no processamento do patrimônio genético ou do conhecimento
tradicional associado acessado;
c) dos produtos derivados de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
ou d) dos produtos obtidos a partir de informação sobre conhecimento tradicional associado;
IV - suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado ou do material reprodutivo derivado de
acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado até a regularização;
V - embargo da atividade específica relacionada à infração;
VI - interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento;
VII - suspensão de atestado ou autorização de que trata esta Lei;
ou VIII - cancelamento de atestado ou autorização de que trata esta Lei.
A multa pode variar de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando a infração for cometida por
pessoa natural; ou de R$ 10.000,00 a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) quando for cometida por pessoa
jurídica, ou com seu concurso.
Para mais informações, clique aqui.
Os Institutos de pesquisa ligados à APTA realizaram uma série de atividades para esclarecimento de dúvidas e
auxílio no preenchimento do SisGen. As instruções têm sido dadas individualmente ou em grupos, por meio de
workshops e reuniões. Abaixo seguem as atividades realizadas em grupo:
Reunião interna de esclarecimento sobre o SisGen pertencente ao CGen
Data: 28/02/2018
Local: Sede do Instituto Agronômico, Campinas-SP
Organização: Núcleo de Inovação Tecnológica do IAC (NIT-IAC)
Reunião interna de esclarecimento sobre o SisGen pertencente ao CGen
Data: 21/03/2018
Local: Sede do Instituto Agronômico, Campinas-SP
Organização: Núcleo de Inovação Tecnológica do IAC (NIT-IAC). Além de pesquisadores do IAC, participaram
pesquisadores do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL-APTA) e da APTA Regional.
Reunião Interna: Lei da Biodiversidade e o Cadastro no SisGen
Data: 09/08/2018
Local: Sede do Instituto Biológico, São Paulo-SP
Organização: Instituto Biológico (IB)
1º Workshop sobre o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen)
Data: 23/08/2018
Local: Sede do Instituto Agronômico, Campinas-SP
Organização: Núcleo de Inovação Tecnológica da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio
(NIT-Fundepag) e Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Agronômico (NIT-IAC)
Reunião Interna: A Nova Lei da Biodiversidade Brasileira e o SisGen
Data: 12/09/2018
Local: Instituto de Pesca-Santos
Organização: Centro de Programação da Pesquisa do Instituto de Pesca (IP)
Reunião Interna: A Nova Lei da Biodiversidade Brasileira e o SisGen
Data: 13/09/2018
Local: Instituto de Pesca-São Paulo
Organização: Centro de Programação da Pesquisa do Instituto de Pesca (IP)
2º Workshop sobre o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen)
Data: 21/09/2018
Local: Sede do Instituto Agronômico, Campinas-SP
Organização: Núcleo de Inovação Tecnológica da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio
(NIT-Fundepag) e Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Agronômico (NIT-IAC)
Reunião Técnica sobre a Lei da Biodiversidade
Data: 04/10/2018
Local: Sede do Instituto de Zootecnia, Nova Odessa-SP
Organização: Instituto de Zootecnia (IZ)
Lei de Acesso a Biodiversidade
Data: 05/10/2018
Local: Sede do Instituto Biológico, São Paulo-SP
Apoio: Instituto Biológico (IB), Empresa Brasileira da Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Rede Sudeste de
Recursos Genéticos (RSRG), Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos (SBRG) e Fundação de Apoio à
Pesquisa Agrícola (Fundag)