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Cachaça do Circuito das Águas Paulista pode ter “indicação geográfica”

Quem já não ouviu falar de “vinho do Vale dos Vinhedos”, “carne dos Pampas Gaúchos”, “café do Cerrado” ou “cachaça de Paraty”? Alguns locais aqui no Brasil já reconhecem a importância que a indicação geográfica (IG) traz no mercado, buscando a certificação de seus produtos para ter uma garantia da exclusividade das suas vantagens, diz Adriana Renata Verdi, pesquisadora do Instituto de Economia Agrícola (IEA- APTA) vinculado a Secretaria de Agricultura e Abastecimento. “Indicação geográfica constitui um instrumento de proteção da especificação da produção de um determinado local”. No Estado de São Paulo, destaca-se o interesse de várias instituições envolvidas com a proteção da especificação da Cachaça do Circuito das Águas Paulista, explica Verdi. “O IEA acompanha e orienta as discussões sobre o tema junto aos principais agentes locais: associação de produtores, Consórcio Intermunicipal do Pólo Turístico do Circuito das Águas Paulista e SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas).” A Lei no 9.279, de 14/05/1996, regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Assim, existem duas modalidades de IGs: a indicação de procedência (“o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de atração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”) e a denominação de origem (“o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviços cujas qualidades ou característica devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”). A pesquisadora do IEA vai participar, no início de outubro, do “Curso sobre indicações geográficas de produtos territoriais”, em Rio Claro (SP), quando falará sobre o “Papel da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo na promoção de IGs paulistas (desenvolvimento das ações, o papel das organizações e das instituições locais, prospecção de demandas”). O evento é promovido pela Universidade Estadual Paulista/Campus Rio Claro (UNESP), com o apoio do IEA, INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), SEBRAE e Instituto AEQUITAS. Segundo Adriana Verdi, as principais etapas para solicitação de indicação geográfica são a organização dos produtores através de cooperativas; o resgate histórico e cultural da região; a delimitação geográfica; elaboração da representação gráfica da indicação geográfica; elaboração de regulamento de uso; criação de um conselho regulador e encaminhamento da solicitação de reconhecimento da indicação geográfica ao INPI, além do pagamento das taxas. No caso do Vale dos Vinhedos, as principais vantagens da indicação de procedência vão desde a valorização das propriedades rurais, que aumentaram de 200% para 500% em cinco anos, uvas mais valorizadas e a preservação ambiental até maior oferta de empregos, exemplifica Verdi. “Geralmente, a indicação geográfica promove desenvolvimento econômico e social, na medida em que contribui para a preservação das particularidades e da identidade dos produtos e serviços característicos de determinadas regiões; constitui uma forma de proteção dessas particularidades contra falsificações e cópias; estimula a melhoria da qualidade dos produtos e serviços ao impor controles e normas de produção; aumenta o valor agregado dos produtos; estimula investimentos no interior do espaço geográfico delimitado e cria uma confiança do consumidor, fato que contribui para a estabilidade da comercialização”, diz Verdi. O curso será realizado nos dias 7 e 8 de outubro, entre 8 e 17 horas, no auditório da UNESP/Campus de Rio Claro (SP). Os interessados devem fazer a inscrição no site www.rc.unesp.br/igce/indigeo/index_curso_indicacao_geografica.htm. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3523-3707. José Venâncio de Resende/Maitê Laranjeira da Silva Assessoria de Comunicação da APTA (11) 5067-0424/0435

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