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Secretaria consegue autorização para captura de caranguejo-uçá no litoral paulista

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio do Instituto de Pesca, conseguiu a liberação de captura de caranguenjo-uçá nos manguezais entre os municípios de Bertioga e Itanhaém. A permissão, emitida em caráter excepcional, beneficiará os produtores, que se utilizam da prática para tirar o sustento de suas famílias.
A autorização para a captura baseia-se no parecer técnico conjunto elaborado pela Pasta, em parceria com a Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro (APAMLC) e pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) Campus Litoral Paulista. “Este documento demonstra a importância do recurso para a subsistência de muitas famílias de pescadores, além de indicar que a espécie não se encontra, atualmente ameaçada pela captura”, explicou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim.
O parecer, encaminhado em julho de 2015, foi aceito pela Secretaria do Meio Ambiente e em 30 de setembro deste ano foi publicada a Resolução SMA 64, autorizando a captura do caranguejo-uçá na região.
A espécie ‘Ucides cordatus’ foi incluída na lista estadual de espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção, estabelecida pelo Decreto nº 60.133, de 7 de fevereiro de 2014, tendo a sua captura proibida em razão desse ‘status’ de conservação.
A Resolução autoriza, excepcionalmente, a captura para a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a comercialização da espécie, desde que sejam realizados por pescadores locais, no limite máximo de 210 pescadores, registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
De acordo com Ingrid Cabral Machado, pesquisadora da Secretaria, que atua no Instituto de Pesca, na região central do litoral serão emitidas até 210 autorizações nominais para a captura do caranguejo, com validade de dois anos, renováveis por mais dois.
Conforme consta na Portaria CBRN 4, que estabelece os procedimentos para emissão da autorização, o caranguejeiro deve solicitar a autorização à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente, apresentando: cópia do RG, cópia da carteira de pesca (RGP), comprovante de residência e declaração de que é pescador de caranguejo, no seguinte endereço: Rua República dos Estados Unidos da Venezuela, 75, Ponta da Praia, Santos (SP).
O Instituto de Pesca, em conjunto com a APA Marinha Litoral Centro (APAMLC), está dando atendimento aos pescadores dos municípios abrangidos pela Resolução SMA 64, para viabilização da documentação necessária à obtenção da autorização, no endereço: Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192, Ponta da Praia, Santos. O apoio das entidades representativas, Colônias de Pescadores e associações locais tem sido imprescindível nesta ação.
Para Ingrid, essa gestão é muito produtiva não apenas por atender os pescadores antes da abertura da temporada de captura do caranguejo, em dezembro, como também por envolver o esforço de várias instituições no reconhecimento dessa parcela de pescadores que permanecia marginalizada e em busca de uma solução para a proibição da captura. Ao mesmo tempo, complementa a pesquisadora científica, confere-se um melhor controle da captura do recurso, cujo ‘status’ permanece sob cuidado.
Para o secretário Arnaldo Jardim, essa gestão conjunta entre Instituição de pesquisa, órgão gestor ambiental, Universidade, colônias de pescadores e os próprios pescadores interessados, contribui para a preservação do ambiente aquático e da atividade pesqueira, neste caso, valorizando o pescador artesanal. Ele entende que a pesca artesanal protege a natureza. O governador Geraldo Alckmin tem incentivado a Secretaria de Agricultura a realizar ações conjuntas como essa, que envolvem exploração racional de recursos naturais.
Por Antonio Carlos Simões
Mais informações:
Assessoria de Imprensa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Instituto de Pesca
Fone: (13) 3261-5474 ou 3261-1900

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