bannergov2023 
×

Aviso

There is no category chosen or category doesn't contain any items

São Paulo Permite Entrada de Animais e Libera Realização de Eventos

O Governo do Estado liberou a realização de eventos, feiras, exposições e leilões com a presença de animais susceptíveis à febre aftosa em todo o Estado de São Paulo. A medida vale a partir da publicação da autorização no Diário Oficial desta sexta-feira. O anúncio foi feito pelo Governador Geraldo Alckmin, na manhã desta quinta-feira, no Palácio dos Bandeirantes, na presença de representantes de pecuaristas, indústria e trabalhadores de frigoríficos e de todo o setor do agronegócio. A proibição ocorria desde 26 de outubro último. No encontro, o secretário de Agricultura e Abastecimento, Duarte Nogueira, apresentou as principais medidas tomadas pelo Estado para impedir a entrada da doença. Ele deu detalhes sobre a permissão de entrada de animais e produtos do Mato Grosso do Sul e Paraná, assim como explicou que a liberação dos eventos acontece quando São Paulo atinge mais de 85% de cobertura na campanha de vacinação, que vai até 30 de novembro. “Com este nível de proteção vacinal e a criação dos corredores sanitários para o ingresso de animais para abate garantimos a sanidade de nosso rebanho”, afirmou o secretário. Para o Governador Geraldo Alckmin, o próximo passo, depois de tomadas as medidas sanitárias, é retirar o embargo a carne brasileira e paulista. “Não há justificativas técnicas para permanecermos sob embargo”, disse o Governador. Com as resoluções publicadas nesta quinta-feira (17/11), o ingresso e o trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa fora das áreas de risco sanitário do Mato Grosso do Sul e Paraná, destinados ao abate imediato, somente serão permitidos em caminhões lacrados. Além disto, os bovinos e bubalinos devem vir de regiões que distam num raio de 10 km dos municípios com presença da doença ou suspeita e que tenham permanecido nas suas propriedades de origem pelos últimos 90 dias. Já para o ovinos, caprinos e suínos, valem as mesmas regras de distância, desde que tenham nascido na propriedade de origem. Para os animais em trânsito pelo nosso Estado, vindos do território sul-matogrossense e paranense, apenas entrarão aqueles em caminhões lacrados. A Resolução também prevê carne com osso, somente em veículo lacrado de estabelecimentos industriais com SIF ( Sistema de Inspeção Federal) e que tenham como destino outro estabelecimento com SIF ou SISP ( Serviço de Inspeção de São Paulo), que possuam condições de desossa e processamento dos ossos pelo calor. Isto também é válido para vísceras congeladas ou resfriadas, tripas salgadas, coalho, gelatina, chifre, casco, bile líquida e bile concentrada. No caso do leite cru refrigerado, somente vindo de propriedades fora das áreas de risco, procedentes de estabelecimentos industriais com SIF, em veículo com tanque isotérmico lacrado, e que tenha como destino um outro estabelecimento industrial com SIF ou com SISP, acompanhado de Certificado Sanitário emitido pelo MAPA, contendo declaração que procede de propriedades nas quais, num raio de 10 Km, não houve notificação de febre aftosa nos últimos 90 dias. Para o Mato Grosso do Sul, são considerados dentro da área de risco os municípios de: Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo, Itaquiraí e Japorã. Já para o Paraná, o Ministério identifica através da sua instrução normativa 34, as propriedades dos municípios de: Amaporã, Grandes Rios, Loanda e Maringá, Ângulo, Ariranha do Ivaí, Astorga, Cidade Gaúcha, Cruzmaltina, Doutor Camargo, Faxinal, Floresta, Guairaça, Guaporema, Iguaraçu, Ivaiporã, Ivatuba, Jardim Alegre, Lidianópolis, Mandaguaçu, Marialva, Marilena, Mirador, Nova Londrina, Ortigueira, Paiçandu, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e Sarandí. CORREDORES SANITÁRIOS – Fica permitido a entrada de animais, produtos e subprodutos dos Estados somente pelos corredores sanitários já estabelecidos nas resoluções anteriores da Secretaria de Agricultura. Para o Mato Grosso do Sul, são eles: Rodovia SP 270 Km no município de Presidente Epitácio; Rodovia SP 300 Km , município de Castilho; Rodovia SP 320 Km no município de Rubinéia. Paraná, são 5 corredores: Rodovia SP 425, município de Itororó do Paranapanema, na região de Presidente Prudente; Rodovia BR 153, município de Ourinhos, Rodovia SP 258, município de Itararé; Rodovia BR 116, município de Barra do Turvo, na região de Registro e a criação deste último corredor na Rodovia SP 333, Município de Florínea (região de Assis).

Notícias por Ano