Data da postagem: 30 Agosto 2007
A Câmara Setorial de Produtos Florestais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, vai elaborar documento defendendo mudança na legislação para que a reserva legal (que corresponde a 20% da área total da propriedade) seja somada às áreas de preservação permanente. A proposta deverá ser discutida com as demais Câmaras Setoriais e encaminhada ao secretário João Sampaio, segundo Décio Hungria Lobo que foi reeleito por mais um ano presidente da Câmara Setorial de Produtos Florestais, em reunião no dia 29 de agosto.
Os membros da Câmara Setorial alegam que a mudança na obrigatoriedade da reserva legal interessa a todo o agronegócio, pois o proprietário rural, especialmente o pequeno, tem de suportar um custo inviável com averbação tanto em termos financeiros quanto de tempo perdido. Qualquer operação com a rede bancária, de arrendamento ou para efeito de divisão ou venda da propriedade, implica na passagem do proprietário, quase que obrigatória, pelo Departamento de Proteção aos Recursos Naturais (DPRN) da Secretaria do Meio Ambiente.
A obrigação da averbação da reserva legal leva no mínimo seis meses a partir do início do processo, segundo Décio Lobo. Isso atrasa a produção agrícola, atrasa uma eventual transação da propriedade e prejudica muito o proprietário rural dentro do Estado de São Paulo. Nós vemos isso como um grande entrave para o agronegócio. Muitas vezes o cidadão está negociando o arrendamento da área dele para a produção de cana, de citros e de eucalipto ou para qualquer outra finalidade e ele acaba perdendo o negócio em vista de ter que fazer a averbação da reserva legal. Cartório nenhum registra um contrato bancário de empréstimo, de financiamento, se não houver averbação prévia da reserva legal. Então, isso tem trazido muita dificuldade para o setor. Há casos, inclusive, de pequenos proprietários rurais que, devido ao falecimento dos pais, não estão fazendo mais inventário, mas apenas documentos particulares porque não têm como suportar essa exigência legal.
A saída, segundo a Câmara Setorial, é que a reserva legal passe a ser tratada como área de preservação permanente, somando-se a ela. Ou seja, que não seja fragmentada dentro da propriedade, explica Décio. Então, para a propriedade que tenha as áreas de preservação permanente (matas ciliares, áreas do entorno das nascentes, olhos d´água, topos de morro, etc.) já delimitadas, não há necessidade de fazer a reserva legal. A reserva legal é um aditivo desnecessário para o equilíbrio ambiental, uma vez que os corpos de água, as encostas, etc. já estão protegidos por força das áreas de preservação permanente. Isso sim pode ser feito a qualquer tempo, mas não vinculando e amarrando a vida do cidadão em todos os aspectos como é hoje.
Para se ter idéia da dimensão do problema, a Câmara Setorial de Produtos Florestais estima que, no âmbito do Estado, a reserva legal representa a imobilização de cinco milhões de hectares. É um luxo que o Estado de São Paulo não se pode dar. Eu digo luxo porque nós não devemos esquecer que as áreas de preservação permanente já garantem o equilíbrio ambiental, ecológico, corredor de fauna, banco de germoplasma e coisa do gênero, alerta Décio.
A alternativa que não é a preferência da Câmara Setorial seria permitir que o proprietário rural fizesse a utilização mais racional da reserva legal, com o cultivo de espécies diversas de porte arbóreo, independente da nacionalidade, de ser nativa ou exótica ou do manejo (desde que seja sustentado). Você pode fazer extração de látex, fazer extração de resina do Pinus elliottii, plantar uma frutífera ou plantar um consórcio de frutíferas e florestais, fazendo esse manejo. Então, não pode haver uma restrição, um enquadramento tão severo da maneira como está colocado, afirma Décio.
Madeira certificada
O diretor-executivo do Florestar São Paulo, Luiz Henrique Oliveira, informou que está em tramitação na Assembléia Legislativa o projeto de lei no 316/2007, que institui a política de fomento à utilização de madeira certificada no Estado de São Paulo. Ele sugeriu que os membros da Câmara Setorial participem do debate sobre a proposta.
O projeto de lei, de autoria do deputado José Augusto (PSDB), abrange a utilização de madeira certificada em obras e serviços de natureza pública e privada, no âmbito do Estado. Dessa forma, madeireiras, marcenarias, construção civil, indústria moveleira e empresas que comercializam madeira, ou a utilizem como matéria-prima ou no processo de fabricação, deverão usar madeira certificada em suas operações de compra e venda, bem como em produção.
As entidades ou instituições interessadas em serem certificadas serão credenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado, desde que cumpram condições como a legislação vigente, conservação da biodiversidade, respeito aos direitos trabalhistas e uso eficiente dos produtos da floresta. O projeto de lei exclui madeiras provenientes de reflorestamento, como pinus e eucalipto. Com a aprovação da lei, a fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente exigirá também a apresentação da certificação.
O deputado justifica a proposta pelo fato de o Brasil ser um dos maiores emissores de gás carbônico (CO2), que é o principal causador do efeito estufa e do conseqüente aquecimento global, decorrente do desmatamento sem planejamento e das queimadas. E prossegue: O Estado de São Paulo, devido a sua diversificação e pujante economia, é grande consumidor de madeira, representando trinta por cento do consumo brasileiro, dos quais setenta por cento provenientes da Amazônia Legal.
José Venâncio de Resende