bannergov2023 
×

Aviso

There is no category chosen or category doesn't contain any items

Aberta a adesão de produtores de cana ao protocolo agroambiental paulista

Está aberta a possibilidade de adesão ao protocolo de cooperação agroambiental, assinado em março último entre o governo paulista e a Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (ORPLANA). A expectativa é de que haja a mesma aceitação dos empresários da agroindústria canavieira, cujo protocolo foi firmado em junho de 2007, diz o pesquisador Sérgio Alves Torquato, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Das 151 usinas paulistas que aderiram ao protocolo, três empresas perderam o certificado provisório porque não cumpriram o plano de ação aprovado. O produtor de cana interessado em aderir ao protocolo deverá fazer parte de uma associação, que será a responsável pelo seu cadastramento, explica Torquato, que representa a SAA no grupo executivo que acompanha o protocolo de cooperação agroambiental, juntamente com a pesquisadora Raquel Castellucci Caruso Sachs. A idéia é estimular a adesão dos produtores ao documento para que, além de contribuir com o meio ambiente, tenham benefícios na venda do seu produto e melhorias em seus investimentos. “Através das associações, o produtor terá mais facilidade de vender sua cana para as usinas”, diz o pesquisador. O protocolo estabelece ações destinadas a consolidar o desenvolvimento sustentável das indústrias e dos plantadores de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo. Além de antecipar o prazo final da queimada da cana-de-açúcar, tem o objetivo de impedir a queima da cana-de-açúcar a céu aberto, proteger as matas de área ciliar e nascentes de águas das áreas rurais, combater a erosão e a contenção de águas pluviais nas estradas internas, implantar o Plano Técnico de Conservação de Recursos Hídricos e adotar boas práticas de descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e práticas para diminuir a poluição atmosférica no curto prazo. O Certificado de Conformidade Agro-Ambiental deve facilitar a vida dos produtores em termos de investimentos nos seus negócios, com o acesso a linhas de crédito especiais, redução das taxas de juros dos financiamentos, etc. Os bancos, sabedores do objetivo do protocolo, darão preferência aos produtores e agroindústrias que possuam o certificado para efeito deste tipo de financiamento. Entre os bancos que facilitam o crédito, está o BNDES (Banco de Desenvolvimento Econômico e Social). As usinas também poderão dar preferência na compra da cana aos produtores que possuam o certificado. É uma forma de garantir que realmente a matéria-prima tem origem em produtores e usineiros “que estão cumprindo as diretivas propostas no protocolo de boas práticas de cultivo e de colheita de cana-de-açúcar”, diz Sérgio. Além da confiabilidade proporcionada no âmbito estadual, o certificado também oferece credibilidade fora do país. Alguns países, como a Suécia, já utilizam o protocolo agroambiental como um dos critérios para importar o biocombustível brasileiro, observa Torquato. “Uma das justificativas lá fora é de que a produção de etanol causa impactos ao meio ambiente, com a queima da cana para fins de colheita; ou seja, alegam que o álcool não é tão limpo quanto se diz (...).” Assim, o certificado comprova que o meio ambiente está sendo preservado pelos produtores e usineiros. “O protocolo é ferramenta de credibilidade, de abertura de mercado, de comprovação de que as usinas estão indo na direção da sustentabilidade, melhorando a sua forma de produzir e fazendo um produto mais ecológico”, conclui o pesquisador. Regras – Para aderir ao protocolo, o interessado precisa manifestar sua intenção em correspondência enviada à Secretaria do Meio Ambiente (SMA). Feito o cadastramento, o produtor ou a usina recebe um certificado provisório com validade de 180 dias. Após a aprovação do plano de ação, o certificado terá duração de um ano. Usinas e produtores que não seguirem as diretrizes do protocolo terão de refazer o cadastro, além de se submeter a nova avaliação, para ter outra oportunidade de receber o certificado. Mais informações podem ser obtidas no link do protocolo agroambiental no site www.iea.sp.gov.br. Queimadas - A Lei 11.241, de 2.002, estipula prazos até 2021 para o fim da queima da cana na colheita em áreas com declividade até 12%. Acima desse percentual, a meta prevista é 2.031. O protocolo agroambiental, que teve início em 2.007 para os usineiros e este ano para os produtores, antecipou os prazos para, respectivamente, 2014 (áreas com declividade até 12%) e 2017 (declividades maiores que 12%). José Venâncio de Resende/Maitê Laranjeira da Silva Assessoria de Comunicação da APTA (11) 5067-0424/0435

Notícias por Ano