A lista de espécies aquícolas alóctones, exóticas e híbridos cultiváveis que têm o cultivo permitido no Estado de São Paulo, possibilitando que os pequenos e médios produtores possam formalizar suas atividades ou ingressar na piscicultura e na aquicultura foi estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Portaria do Instituto de Pesca (IP).
A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro de 2016. A publicação atende ao artigo 5º do decreto nº 62.243, de 1º de novembro de 2016, que dispõe sobre as regras e procedimentos para o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado, e à Resolução SAA – 73 (leia mais clicando aqui), publicada na semana passada, que estipula os critérios e procedimentos para edição e revisão da lista de espécies aquícolas não-nativas cujo cultivo está permitido e os locais autorizados para tal finalidade.
“Para a edição dessa lista, nosso corpo técnico considerou todas as Resoluções, Instruções Normativas e Ordenamentos de órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente”, explicou o diretor de departamento do IP, Luiz Marques da Silva Ayroza.
Os levantamentos feitos pelos pesquisadores do Instituto de Pesca de 1994 até 2009 e outras publicações sobre o tema também foram analisados para a edição da lista, que deve sofrer revisão, no máximo, a cada dois anos, conforme estipulado na Resolução SAA – 73, bem como as discussões do Grupo de Trabalho do Instituto de Pesca para Estudos de Espécies Exóticas no Estado de São Paulo e da Comissão Técnica de Aquicultura da Secretaria de Agricultura, além das declarações das Associações de Classe e Colônias de Pescadores de águas continentais do Estado.
Para essa classificação, os pesquisadores do Instituto avaliarão o potencial zootécnico das espécies cultivadas, em suas respectivas bacias hidrográficas e os sistemas de produção adotados, bem como os resultados do Censo Estrutural e Monitoramento da Pesca e Aquicultura Continental e Marinha no Estado de São Paulo. Além disso, o Instituto deve observar a existência de outros estudos técnicos-científicos sobre a viabilidade de cultivo de espécies aquícolas.
“É importante ressaltar que dividimos a permissão dessas espécies por bacias hidrográficas e observando os sistemas de cultivo que devem ser seguidos. Essa medida tem o objetivo de mitigar possíveis impactos ambientais. Agora, será imprescindível um monitoramento que nos permita aferir os aspectos socioeconômicos e ambientais da atividade”, afirma o pesquisador do IP Vander Bruno do Santos.
O trabalho do corpo técnico do IP, que conta com o respaldo da Assessoria Técnica da Secretaria, tem possibilitado que as ações para melhoria de ambiente no setor da aquicultura ganhem agilidade.
Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, “com regras bem definidas para regularização das atividades de piscicultura e aquicultura em São Paulo, os produtores paulistas terão um ambiente favorável para se desenvolver, gerando empregos e contribuindo mais efetivamente para a economia do Estado, conforme preconiza o Governador Geraldo Alckmin”, disse.
Confira a íntegra da Portaria do IP e a lista de espécies aquáticas alóctones, exóticas e híbridos cujo cultivo está permitido no Estado de São Paulo clicando nos links abaixo:
Portaria IP, 30/11/2016
Lista de espécies aquáticas alóctones, exóticas e híbridos cultiváveis - Estado de São Paulo
- Por Leonardo Chagas
- Revisão: Márcia Cipólli
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