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Instituto de Pesca orienta sobre início do Defeso da Piracema, em 1º de novembro

Respeito ao período é essencial para garantir a sustentabilidade dos recursos aquáticos

Novembro marca o início oficial do Defeso da Piracema, período no qual ocorre a reprodução de peixes de águas continentais, para bacia hidrográfica do Paraná. Durante essa temporada, que se inicia em 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024, a pesca em lagos e rios fica proibida. A medida é de extrema importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os peixes realizem suas desovas de forma tranquila e sem ameaças, contribuindo para o aumento das populações. Além disso, a temporada também desempenha um papel vital na economia das comunidades que dependem da pesca, uma vez que assegura a disponibilidade de peixes no futuro, garantindo o sustento de pescadores e suas famílias.

Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, “a instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”.
Como explica, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque e entregá-lo ao IBAMA até dois dias úteis após o início do período de defeso.

Além da proibição da pesca, o período de defeso também envolve ações de fiscalização intensificadas, visando coibir atividades ilegais que ameacem a vida aquática. É essencial que pescadores, comunidades ribeirinhas e a população em geral estejam cientes das regulamentações e colaborem para a preservação desses recursos naturais, a fim de assegurar a continuidade das atividades pesqueiras.

Seguro Defeso

O Seguro Defeso é um benefício de um salário mínimo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.

Dessa forma, profissionais da atividade, com documentação devidamente comprovada e atualizada, têm direito a solicitar o seguro defeso junto ao INSS. Para mais informações clique aqui.

Espécies permitidas para captura

Os pescadores devem estar atentos às espécies autorizadas para a pesca durante o período de defeso, a fim de evitar possíveis punições devido a qualquer irregularidade. De acordo com a pesquisadora, “durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas (alóctones, tais como a corvina de água doce, o tucunaré, porquinho, zoiudo, apaiari, pacu-cd, entre outros; e exóticas tais como as tilápias, carpas, o bagre africano etc.), híbridos e de camarão gigante da Malásia são permitidas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”.
No entanto, segundo a especialista, nestes casos há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota de captura para pescadores amadores é de 10 quilos, mais um exemplar, e sem limitações para pescadores profissionais.

Imagem: Acervo de fotos de pesquisas do Laboratório de Ecologia e Pesca Continental – LabEcoPesca

Informações à imprensa
Instituto de Pesca
Núcleo de Comunicação Científica
Gabriela Souza /Andressa Claudino
Cel.: (11) 94147-8525
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